Uma propaganda do cigarro da marca Free, da Souza Cruz, que nem passa mais na televisão promete muito pano para manga nos tribunais. A Souza Cruz, a agência de publicidade Standard Ogilvy & Mather e a empresa de comunicação Conspiração Filmes Entretenimento foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar 4 milhões de reais por dano moral coletivo por causa da propaganda do cigarro.
O processo é movido pelo Ministério Público em favor de consumidores que assistiram o comercial veiculado em 2000, antes da edição da lei que proibiu publicidade deste tipo. Os desembargadores consideraram enganosa e abusiva a propaganda que tem frases como: Certo ou errado, só vou saber depois que fiz... Não vou passar pela vida sem um arranhão. Eu vou deixar a minha marca.
O advogado da Souza Cruz, Mário Oscar Chaves de Oliveira, disse que as empresas vão recorrer. Ele lembra que a propaganda era legalmente liberada na época e, por isso, não há motivo para punição. Apesar da condenação, o advogado considera que houve uma vitória parcial no Tribunal de Justiça porque a indenização fixada em primeira instância era de 14 milhões de reais e, agora, foi reduzida.
Além disso, as empresas se livraram de custear uma propaganda politicamente correta sobre o cigarro que deveria ser feita pelo Ministério da Saúde como pediu o Ministério Público. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça. O valor da condenação, se mantido no STJ, será revertido para um fundo de defesa do consumidor.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
O processo é movido pelo Ministério Público em favor de consumidores que assistiram o comercial veiculado em 2000, antes da edição da lei que proibiu publicidade deste tipo. Os desembargadores consideraram enganosa e abusiva a propaganda que tem frases como: Certo ou errado, só vou saber depois que fiz... Não vou passar pela vida sem um arranhão. Eu vou deixar a minha marca.
O advogado da Souza Cruz, Mário Oscar Chaves de Oliveira, disse que as empresas vão recorrer. Ele lembra que a propaganda era legalmente liberada na época e, por isso, não há motivo para punição. Apesar da condenação, o advogado considera que houve uma vitória parcial no Tribunal de Justiça porque a indenização fixada em primeira instância era de 14 milhões de reais e, agora, foi reduzida.
Além disso, as empresas se livraram de custear uma propaganda politicamente correta sobre o cigarro que deveria ser feita pelo Ministério da Saúde como pediu o Ministério Público. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça. O valor da condenação, se mantido no STJ, será revertido para um fundo de defesa do consumidor.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
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