A C&A Modas está proibida de revistar bolsas e pertences de seus funcionários em todo o país. E mais: tem de pagar 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A determinação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A empresa ainda pode recorrer da decisão na briga que começou em 2004.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo contra a rede de lojas. O MPT argumentou que as bolsas poderiam conter medicamentos e outros objetos íntimos que os funcionários não desejam que sejam revelados aos colegas.
A C&A alegou que a revista a bolsas e pertences serve para evitar pequenos furtos. O TRT paulista rebateu o argumento. Para os juízes da 9ª Turma, a mania obsessiva pela defesa do patrimônio levada ao extremo da desconfiança generalizada, como se os empregados fossem pessoas estranhas, é uma grande ofensa à dignidade do trabalhador.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo contra a rede de lojas. O MPT argumentou que as bolsas poderiam conter medicamentos e outros objetos íntimos que os funcionários não desejam que sejam revelados aos colegas.
A C&A alegou que a revista a bolsas e pertences serve para evitar pequenos furtos. O TRT paulista rebateu o argumento. Para os juízes da 9ª Turma, a mania obsessiva pela defesa do patrimônio levada ao extremo da desconfiança generalizada, como se os empregados fossem pessoas estranhas, é uma grande ofensa à dignidade do trabalhador.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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