O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para restringir a propaganda de bebidas alcoólicas. Na mira do texto estão as peças de cervejas e vinhos que hoje são veiculadas a qualquer horário nas grades de programação das emissoras de rádio e televisão do país. A proposta do governo estabelece faixa de horário para veiculação desses comerciais. Ou seja, caso o texto seja aprovado pelo Congresso, os anúncios de bebidas com grau de concentração igual ou acima de 0,5º só poderão ser veiculados entre 21h e 06h.
Como a matéria é polêmica e deve levar algum tempo até sua votação, o governo decidiu editar uma medida provisória (MP), em separado, proibindo a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais a partir do dia 1º de fevereiro. A MP foi assinada nesta segunda-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, a partir desta data, nenhum estabelecimento situado nas rodovias federais do país poderá comercializar qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.Além da restrição à venda, os comerciantes terão de colocar cartazes com avisos indicando que no local não é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.
Para os comerciantes que descumprirem a norma a multa será de R$ 1,5 mil. Aqueles que insistirem pagarão a multa em dobro e ainda terão bloqueado, durante dois anos, o acesso ao estabelecimento pelas rodovias.
A adequação terá ser feita até o dia 31 de janeiro. A fiscalização dos estabelecimentos será feita pela Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Por Alexandra Bicca, in www.meioemensagem.com.br
Como a matéria é polêmica e deve levar algum tempo até sua votação, o governo decidiu editar uma medida provisória (MP), em separado, proibindo a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais a partir do dia 1º de fevereiro. A MP foi assinada nesta segunda-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, a partir desta data, nenhum estabelecimento situado nas rodovias federais do país poderá comercializar qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.Além da restrição à venda, os comerciantes terão de colocar cartazes com avisos indicando que no local não é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.
Para os comerciantes que descumprirem a norma a multa será de R$ 1,5 mil. Aqueles que insistirem pagarão a multa em dobro e ainda terão bloqueado, durante dois anos, o acesso ao estabelecimento pelas rodovias.
A adequação terá ser feita até o dia 31 de janeiro. A fiscalização dos estabelecimentos será feita pela Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Por Alexandra Bicca, in www.meioemensagem.com.br
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