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Empresa só é responsável por acidente de trabalho se for negligente

É comum pensar nas empresas como culpadas quando ocorre um acidente de trabalho e, por isso, elas teriam o dever de indenizar a vítima ou seus familiares. Será mesmo assim? Cada vez mais, os juízes de segunda instância têm se mostrado neutros nessa questão, de acordo com a advogada trabalhista Ana Paula Souza, do Peixoto e Cury Advogados. Se a empresa for negligente e omissa em relação à segurança, terá, sim, segundo os juízes, que arcar com indenizações. Mas caso forneça os equipamentos de proteção adequados, treine seus empregados para usá-los e fiscalize o cumprimento das normas, não há por que considerá-la culpada no caso de um acidente.

Foi o que aconteceu recentemente no interior de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julgou improcedente o pedido de indenização dos familiares de um funcionário que faleceu enquanto exercia seu trabalho. No local onde ele fazia manutenção de ônibus havia uma valeta para a realização dos serviços, que não foi utilizada. Em vez disso, ele usou um macaco hidráulico que resultou na queda do veículo. O juiz relator do processo, desembargador Eurico Cruz Neto, entendeu que neste caso a culpa foi apenas da vítima, por agir com negligência, e a empresa não teria por que arcar com a indenização. 'O direito da vítima nasce somente com a culpa de qualquer grau do empregador', disse Cruz Neto.

Para prevenir acidentes e indenizações é preciso oferecer equipamentos de segurança, mas não só isso. É fundamental treinar a equipe para usar os equipamentos de forma correta e fiscalizar o cumprimento das normas. Além disso, é bom documentar a retirada dos equipamentos e as sessões de treinamento, para o caso de eventuais processos judiciais.


Fonte: Por Adriana Fonseca, in empresas.globo.com/empresasenegocios

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