Sim. Pelo menos foi o que decidiu esta semana a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A informação está publicada no site do tribunal. A quebra do sigilo telefônico foi pedida pelo Ministério Público porque o cliente está sendo investigado criminalmente. A empresa ainda pode recorrer.
O curioso é que o próprio cliente, orientado pelo seu advogado, pediu para a OI quebrar seu sigilo e repassar os dados para o Ministério Público. Ele queria o detalhamento de cerca de cinco meses de ligações. A empresa não forneceu as informações com base no sigilo garantido pela Constituição. O juiz federal Tourinho Neto, por outro lado, entendeu que a Constituição prevê o acesso às informações telefônicas em casos de investigação criminal.
Para o Ministério Público, as empresas devem repassar os dados cadastrais sempre que "houver autorização por escrito do próprio titular da linha telefônica", ou seja, do "próprio titular do direito à intimidade".
Fonte: Por Débora Pinho - Blog Leis & Negócios, in portalexame.abril.com.br
O curioso é que o próprio cliente, orientado pelo seu advogado, pediu para a OI quebrar seu sigilo e repassar os dados para o Ministério Público. Ele queria o detalhamento de cerca de cinco meses de ligações. A empresa não forneceu as informações com base no sigilo garantido pela Constituição. O juiz federal Tourinho Neto, por outro lado, entendeu que a Constituição prevê o acesso às informações telefônicas em casos de investigação criminal.
Para o Ministério Público, as empresas devem repassar os dados cadastrais sempre que "houver autorização por escrito do próprio titular da linha telefônica", ou seja, do "próprio titular do direito à intimidade".
Fonte: Por Débora Pinho - Blog Leis & Negócios, in portalexame.abril.com.br
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