O Procon-SP considera uma 'prática ilegal e abusiva' o uso do recém-criado cadastro nacional com os nomes de quem tem dívida com colégios e faculdades particulares, informa a Folha Online.
A consulta a essa relação de nomes, criada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), permite que as escolas recusem a matrícula de alunos que tiveram problemas com o pagamento das mensalidades.
Aproximadamente 700 colégios e faculdades do país já pagam uma taxa mensal para ter acesso às informações do Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros).
'Os pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon. Se tivermos indícios ou comprovarmos o problema, essa escola será autuada', afirma Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP. A multa pode chegar a R$ 3 milhões.
De acordo com Coscarelli, cadastros semelhantes, como o da Serasa e o do SPC, devem ser consultados antes da concessão de crédito, não da prestação de serviço.
Coscarelli lembra também que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o constrangimento da pessoa que tem dívida. 'Esse cadastro é uma exposição pública', afirma.
O advogado Vinícius Zwarg, especialista em relações de consumo, concorda com a interpretação do Procon-SP. De acordo com ele, a educação é um direito garantido pela Constituição. 'O cadastro pode inviabilizar esse direito', diz.
Visão diferente
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) faz uma interpretação diferente. Para Maíra Feltrin, advogada do instituto, o cadastro em si não é ilegal -o que pode ser ilegal é o uso que se fará dele.'Antes de a pessoa ter o nome inscrito nesse cadastro, ela precisa ser avisada, para ter a oportunidade de corrigir o problema. E as informações contidas nele devem ser objetivas e claras, não subjetivas', afirma.
Para Coscarelli e Zwarg, as escolas que tiverem problemas com devedores devem tentar negociar os pagamentos e depois recorrer à Justiça.
A Confenen afirma que o cadastro com os nomes não é ilegal e que o objetivo é somente proteger as instituições da inadimplência, que, de acordo com a entidade, pode passar de 25% em alguns casos.'É claro que existem famílias que não pagam a mensalidade em razão de problemas eventuais. Mas há espertalhões que dão calote. É com eles que estamos preocupados', afirma Roberto Dornas, presidente da Confenen.
Fonte: empresas.globo.com/empresasenegocios
A consulta a essa relação de nomes, criada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), permite que as escolas recusem a matrícula de alunos que tiveram problemas com o pagamento das mensalidades.
Aproximadamente 700 colégios e faculdades do país já pagam uma taxa mensal para ter acesso às informações do Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros).
'Os pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon. Se tivermos indícios ou comprovarmos o problema, essa escola será autuada', afirma Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP. A multa pode chegar a R$ 3 milhões.
De acordo com Coscarelli, cadastros semelhantes, como o da Serasa e o do SPC, devem ser consultados antes da concessão de crédito, não da prestação de serviço.
Coscarelli lembra também que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o constrangimento da pessoa que tem dívida. 'Esse cadastro é uma exposição pública', afirma.
O advogado Vinícius Zwarg, especialista em relações de consumo, concorda com a interpretação do Procon-SP. De acordo com ele, a educação é um direito garantido pela Constituição. 'O cadastro pode inviabilizar esse direito', diz.
Visão diferente
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) faz uma interpretação diferente. Para Maíra Feltrin, advogada do instituto, o cadastro em si não é ilegal -o que pode ser ilegal é o uso que se fará dele.'Antes de a pessoa ter o nome inscrito nesse cadastro, ela precisa ser avisada, para ter a oportunidade de corrigir o problema. E as informações contidas nele devem ser objetivas e claras, não subjetivas', afirma.
Para Coscarelli e Zwarg, as escolas que tiverem problemas com devedores devem tentar negociar os pagamentos e depois recorrer à Justiça.
A Confenen afirma que o cadastro com os nomes não é ilegal e que o objetivo é somente proteger as instituições da inadimplência, que, de acordo com a entidade, pode passar de 25% em alguns casos.'É claro que existem famílias que não pagam a mensalidade em razão de problemas eventuais. Mas há espertalhões que dão calote. É com eles que estamos preocupados', afirma Roberto Dornas, presidente da Confenen.
Fonte: empresas.globo.com/empresasenegocios
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