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Incentivo será incorporado ao salário

O Projeto de Lei de Regulamentação do Incentivo foi aprovado nesta semana pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados com mudanças importantes. Quando virar lei, o Incentivo aos empregados serão incorporados ao salário, pagando o INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Todos os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, seja em dinheiro ou bens, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. Os valores também serão incorporados como benefícios, inclusive FGTS. Com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, o valor dos prêmios por desempenho sofrerá tributação na fonte.

“Isso não inviabiliza as campanhas de incentivo”, assegura Elza Tsumori, Presidente da Associação de Marketing Promocional. “A primeira coisa que precisamos lutar é pela regulamentação do negócio do infinitivo. Tendo regras, estando dentro da lei, sabemos até onde pode ir. Ter regras claras é uma grande força e faz o negócio evoluir e crescer”, aponta em entrevista ao Mundo do Marketing.

O que acontecia antes era que algumas empresas não faziam nada disso e foram multados em milhares de reais. O projeto de lei ainda possibilita que os gastos das empresas com o pagamento de prêmios por desempenho sejam dedutíveis do lucro real. “As viagens oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, comprovando, também, a sua vinculação trabalhista”, afirmou o Acórdão de 04/07/2007.

Histórico
O PL 6746/2006 passou por nove meses de avaliação na Comissão após ser aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2008. A Comissão analisou o impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do projeto de lei na contribuição previdenciária, passando pelo impacto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e no Imposto de Renda da Pessoa Física.

O PL foi aprovado por unanimidade após a apresentação do parecer do Deputado Pedro Eugênio. De autoria do Deputado Júlio Redecker, vítima do acidente da TAM em 2007, o projeto regulamenta os incentivos concedidos pelas empresas aos trabalhadores com vínculo empregatício a título de prêmio por desempenho e cujos pagamentos, salários e gratificações são passíveis de incidência de encargos trabalhistas e sociais (contribuições previdenciárias).

O Relator do Projeto na Comissão de Finanças justificou a sua aprovação com base na “Necessidade de implantação de mecanismos modernos e diretamentes focados no incentivo da produtividade individual, base inquestionável da produtividade geral do país e condição essencial à elevação a níveis internacionalmente competitivos”.

Depois de passar pela Comissão de Finanças e Tributação, considerada a mais complexa pela natureza do Projeto, a proposição está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De lá, a proposta segue para o Senado. Se aprovada, vai para assinatura do Presidente da República. A previsão da Associação de Marketing Promocional é de que o projeto vire lei até no máximo 2012, mas, de acordo com o andamento do PL, a expectativa é para o final de 2010.

Parecer da Comissão de Finanças e Tributação na íntegra
“A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.746-A/06 e do Substitutivo da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.746-A/06, nos termos do Substitutivo da CTASP, com subemenda, nos termos do parecer do relator, Deputado Pedro Eugênio (PT/DF).

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vignatti, Presidente; Antonio Palocci, Luiz Carlos Hauly e Félix Mendonça, Vice-Presidentes; Aelton Freitas, Andre Vargas, Armando Monteiro, Arnaldo Madeira, Carlos Melles, Ciro Pedrosa, Gladson Cameli, Guilherme Campos, Ilderlei Cordeiro, João Dado, João Pizzolatti, Júlio Cesar, Luiz Carreira, Manoel Junior, Marcelo Castro, Pedro Eugênio, Pepe Vargas, Ricardo Barros, Rodrigo Rocha Loures, Silvio Costa, Vicentinho Alves, Virgílio Guimarães, Leonardo Quintão, Professor Setimo e Zonta”.

Projeto de Incentivo aprovado traz benefícios
O Projeto de Lei que visa a regulamentação da atividade de Marketing de Incentivo, aprovado na semana passada pela Comissão de Finanças da Câmara, está alinhado com a proposta do setor e foi comemorado como uma vitória para o mercado. Isso porque o PL faz distinção entre o que é incentivo e o que é ganho habitual e em dinheiro.

O PL aprovado por unanimidade após a apresentação do parecer do Deputado Pedro Eugênio “considera-se prêmio por desempenho a retribuição ou recompensa em forma de bens e serviços, espontaneamente concedido pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade, excluídas as premiações em pecúnia”. Por pecúnia entenda-se dinheiro.

Para não caracterizar salário e estar de acordo com as melhores práticas estabelecidas pela Associação de Marketing Promocional, a proposta aprovada diz que “A concessão do prêmio por desempenho não poderá se dar em periodicidade inferior a um trimestre civil, ou mais de quatro vezes no mesmo ano civil, estando condicionada, no entanto, à elaboração e divulgação, entre empregados e/ou terceiros interessados, de documento em que constem regras claras e objetivas”.

“Tem que separar o que é incentivo e o que é salário. Hoje, a visão da Receita Federal e do INSS junta as duas coisas, mas o projeto separa e este é o grande mérito dele”, aponta Ricardo Albregard, Gerente de Relações Institucionais da Accentiv' e membro do Comitê de Incentivo da Ampro em entrevista ao Mundo do Marketing.


Por Bruno Mello, in www.mundodomarketing.com.br

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