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Nova lei pode transformar práticas comuns na Internet em crime

Caso a Câmara dos Deputados aprove o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, práticas cotidianas realizadas por usuários da internet poderão virar crime. A avaliação é do professor de Comunicação e Tecnologia da Faculdade Cásper Líbero, Sergio Amadeu, que esteve à frente, nos últimos meses, de várias manifestações contrárias à nova lei.

“Se você transferir, por exemplo, uma música que está em um CD para o pen drive, o que é uma prática comum e que desagrada muitos sergmentos da indústria fonográfica, isso, de acordo com o Artigo 285 A [do substitutivo], pode ser considerado crime”, destaca Amadeu, que avalia que as pessoas que baixaram da Internet, por exemplo, o filme Tropa de Elite, poderiam também ser consideradas criminosas com base na nova lei.

Amadeu considera, porém, que esta nova lei restringiria a liberdade das pessoas em nome de uma suposta maior segurança. “Nós não concordamos com isso. Nós queremos manter a liberdade e manter um equilíbrio entre liberdade e segurança. Essa lei do [Eduardo] Azeredo desequilibra isso de forma absurda. Ela é uma lei que transforma procedimentos investigatórios, que são atos excepcionais, em regra. Aí não tem sentido", explica.

Em nota, o principal idealizador da proposta de lei, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu o substitutivo. De acordo com ele, o projeto não pretende “controlar” a web, mas sim fiscalizá-la para evitar crimes eletrônicos. “É, sim, uma proposta que visa a coibir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação – em avanço acelerado no Brasil e no mundo."

O senador afima ainda que o texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares, hackers e racismo, quando praticado pela internet. Para Azeredo, não há cerceamento da liberdade de expressão e censura no projeto. “Nada disso é verdade. A proposta fala exclusivamente da punição de criminosos, do direito penal aplicado às novas tecnologias", esclarece.

Além disso, Azeredo ressalta que a nova lei não trata de pirataria de som e vídeo, nem da quebra de direitos, que, segundo ele, já são tratadas por leis específicas. “Não serão atingidos pela proposta aqueles que usam as tecnologias para baixar músicas ou outros tipos de dado ou informação que não estejam sob restrição de acesso. A lei punirá, sim, quem tem acesso a dados protegidos, usando de subterfúgios como o phishing, que permite o roubo de senhas bancárias”.


Fonte: consumidormoderno.uol.com.br

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