Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar comércio eletrônico e prevenção ao superendividamento
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) deve analisar, nesta semana, alterações no Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o
relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de
substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio
eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As
duas propostas foram apresentadas pelo presidente do Senado à época, o então
senador José Sarney.
Em seu parecer, Ferraço ressaltou a necessidade de
reforçar a proteção administrativa do consumidor, por meio de norma para
fortalecimento dos Procons. Também foram alvo de sua preocupação a
regulamentação da publicidade infantil e o consumo sustentável. Por fim, tratou
de atualizar as regras que regem o comércio internacional, especialmente
aquelas que dão cobertura às compras via internet.
“Não houve como desconhecer a nova dimensão
internacional do consumo, sob pena de não preparar o CDC e a legislação
brasileira para os próximos anos e para os grandes eventos desportivos que
resultarão no aumento do turismo no Brasil”, observou o relator.
Comércio eletrônico
Segundo destacou Ferraço, uma das medidas
importantes sobre o comércio eletrônico se relaciona ao direito de
arrependimento do consumidor. Com vistas à cobertura de eventuais serviços
prestados ou custos de operação, o substitutivo ao PLS 281/2012 obriga o
cliente a arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, desde
que previstas no contrato.
“Não é razoável que o consumidor disponha do
crédito concedido dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento e
exerça o direito de arrependimento restituindo-o ao credor sem arcar com o
custo proporcional da operação. A inclusão de referida disposição legal
torna-se de suma importância em razão do elevado risco que impõe”, comentou
Ferraço.
Superendividamento
Uma das mudanças feitas pelo substitutivo no PLS
283/2012 foi estabelecer que a fase conciliatória e preventiva do processo de
repactuação de dívidas compete concorrentemente aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público, Defensoria Pública
e Procons).
“Essa alteração foi realizada para deixar clara a
intenção do legislador de priorizar métodos alternativos de solução de
conflitos. É importante tanto para os devedores quanto para os credores, pois
delimita quais as dívidas que podem ser repactuadas e também o prazo para o
consumidor pleitear nova repactuação”, explicou Ferraço.
Fonte: Agência Senado
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