A indústria do tabaco conquistou uma nova vitória na batalha judicial com familiares de ex-fumantes, de acordo com uma notícia da Reuters. A Suprema Corte americana derrubou, esta semana, uma indenização de 79,5 milhões de dólares que deveria ser paga pela Philip Morris. Em votação apertada de 5 a 4, a Suprema Corte considerou que a quantia era inconstitucional. Motivo: além da indenização para a viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão, o valor milionário foi fixado para punir a empresa pelos danos causados também a outros fumantes que não faziam parte do processo. Pela decisão judicial anterior, a Philip Morris deveria indenizar os males causados a cada habitante do Oregon que fumou seus cigarros. A punição foi, então, suspensa. No Brasil, a Souza Cruz tem levado a melhor nas ações movidas por ex-fumantes e seus familiares. A Justiça tem entendido que eles sempre tiveram livre arbítrio para escolher fumar ou não. A alegação de que as propagandas de cigarro influenciaram fum...
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