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Consumidores acionam bancos na justiça por motivos banais

Alguns dos motivos que têm levado clientes a entrar na justiça contra bancos por causa de portas giratórias, no Brasil, são comparáveis aos das piadinhas sobre o exagero dos americanos em processar tudo e todos.

O escritório Gondim e Advogados fez um levantamento sobre o assunto no Rio de Janeiro. Houve o caso de uma senhora que quis entrar no banco com seu cachorro. Não conseguiu passar pela porta giratória e acionou a instituição financeira por danos morais. Pediu indenização de sete mil reais.

Em outro episódio, um consumidor foi obrigado a tirar o casaco. Ele não gostou de ser barrado e alegou na justiça que teve de fazer striptease para entrar no local. Pediu 14 mil reais de indenização.

Outro cliente levou a instituição financeira para o banco dos réus por um motivo inusitado: tentou passar pela porta giratória com um estilete. Foi impedido de entrar e também pediu 14 mil reais por danos.

É claro que há casos em que as exigências dos bancos são exageradas. O Judiciário já condenou um banco, por exemplo, que impediu a entrada de deficiente físico com muletas. E também houve uma cena em que o cliente teve de tirar as botas e o cinto por causa dos metais para passar pela entrada.

Mas é preciso ter senso na hora de processar. Um mero dissabor não causa danos morais, sem falar que não é motivo para entupir a justiça. Segundo o escritório que fez o levantamento, juízes do Rio de Janeiro têm entendido que os bancos prezam pela segurança e, por isso, há vezes em que a entrada é vetada momentaneamente.


Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)

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