As brincadeiras feitas pelas empresas para melhorar o ambiente de trabalho e incentivar os vendedores a atingirem as metas, geralmente são consideradas humilhantes pela justiça.
Foi o que aconteceu recentemente com a AmBev (Companhia Brasileira de Bebidas). O Tribunal Superior do Trabalho condenou a fabricante de refrigerantes e cervejas a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a um supervisor de vendas.
Motivo: ele era obrigado a fazer flexões de braço todas as vezes que não alcançava os objetivos traçados pela empresa. O TST aceitou o argumento do ex-empregado de que a atitude o submetia a humilhação e o deixava numa situação extremamente vexatória.
A justiça trabalhista tem assegurado em casos como esse o direito de indenização por assédio moral.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
Foi o que aconteceu recentemente com a AmBev (Companhia Brasileira de Bebidas). O Tribunal Superior do Trabalho condenou a fabricante de refrigerantes e cervejas a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a um supervisor de vendas.
Motivo: ele era obrigado a fazer flexões de braço todas as vezes que não alcançava os objetivos traçados pela empresa. O TST aceitou o argumento do ex-empregado de que a atitude o submetia a humilhação e o deixava numa situação extremamente vexatória.
A justiça trabalhista tem assegurado em casos como esse o direito de indenização por assédio moral.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
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