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Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar comércio eletrônico e prevenção ao superendividamento


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta semana, alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As duas propostas foram apresentadas pelo presidente do Senado à época, o então senador José Sarney.

Em seu parecer, Ferraço ressaltou a necessidade de reforçar a proteção administrativa do consumidor, por meio de norma para fortalecimento dos Procons. Também foram alvo de sua preocupação a regulamentação da publicidade infantil e o consumo sustentável. Por fim, tratou de atualizar as regras que regem o comércio internacional, especialmente aquelas que dão cobertura às compras via internet.

“Não houve como desconhecer a nova dimensão internacional do consumo, sob pena de não preparar o CDC e a legislação brasileira para os próximos anos e para os grandes eventos desportivos que resultarão no aumento do turismo no Brasil”, observou o relator.

Comércio eletrônico
Segundo destacou Ferraço, uma das medidas importantes sobre o comércio eletrônico se relaciona ao direito de arrependimento do consumidor. Com vistas à cobertura de eventuais serviços prestados ou custos de operação, o substitutivo ao PLS 281/2012 obriga o cliente a arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, desde que previstas no contrato.
“Não é razoável que o consumidor disponha do crédito concedido dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento e exerça o direito de arrependimento restituindo-o ao credor sem arcar com o custo proporcional da operação. A inclusão de referida disposição legal torna-se de suma importância em razão do elevado risco que impõe”, comentou Ferraço.

Superendividamento
Uma das mudanças feitas pelo substitutivo no PLS 283/2012 foi estabelecer que a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas compete concorrentemente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público, Defensoria Pública e Procons).


“Essa alteração foi realizada para deixar clara a intenção do legislador de priorizar métodos alternativos de solução de conflitos. É importante tanto para os devedores quanto para os credores, pois delimita quais as dívidas que podem ser repactuadas e também o prazo para o consumidor pleitear nova repactuação”, explicou Ferraço.


Fonte: Agência Senado

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