O Banco do Brasil foi condenado a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais para uma cliente. O motivo da punição financeira foi o desconto indevido feito no salário depositado na conta da correntista para saldar dívidas pendentes com o banco.
O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, tomou uma decisão que não é inovadora no país, mas que coloca o banco no seu devido lugar. Além de fixar a indenização por danos morais, ele decidiu que o Banco do Brasil deve depositar a CPMF referente aos valores debitados irregularmente.
O banco tentou evitar a condenação. Alegou que o contrato prevê esse tipo de atitude. O juiz não aceitou o argumento. Em compensação, também não concedeu o valor da indenização pedida pela correntista: 7 mil reais. Preferiu arbitrar a quantia em cinco mil reais.
Tanto a cliente quanto o banco podem recorrer, mas a sentença do juiz deve ser mantida. O que pode mudar é o valor da indenização. Tribunais de todo o país têm decidido há anos, em casos como esse, que mesmo que um cliente tenha dívidas pendentes, os bancos não podem bloquear os valores para quitá-las. E tudo isso porque o salário tem o que juridicamente é conhecido por natureza alimentar. Ou seja: serve para a sobrevivência da pessoa. Assim, não pode ser bloqueado em hipótese alguma.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, tomou uma decisão que não é inovadora no país, mas que coloca o banco no seu devido lugar. Além de fixar a indenização por danos morais, ele decidiu que o Banco do Brasil deve depositar a CPMF referente aos valores debitados irregularmente.
O banco tentou evitar a condenação. Alegou que o contrato prevê esse tipo de atitude. O juiz não aceitou o argumento. Em compensação, também não concedeu o valor da indenização pedida pela correntista: 7 mil reais. Preferiu arbitrar a quantia em cinco mil reais.
Tanto a cliente quanto o banco podem recorrer, mas a sentença do juiz deve ser mantida. O que pode mudar é o valor da indenização. Tribunais de todo o país têm decidido há anos, em casos como esse, que mesmo que um cliente tenha dívidas pendentes, os bancos não podem bloquear os valores para quitá-las. E tudo isso porque o salário tem o que juridicamente é conhecido por natureza alimentar. Ou seja: serve para a sobrevivência da pessoa. Assim, não pode ser bloqueado em hipótese alguma.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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