O ABN Amro está obrigado a indenizar o estudante de direito Pablo Gimenez Garcia Bastos Torquato por deixá-lo 1 hora e 15 minutos na fila, em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Pela lei municipal, a tolerância é de, no máximo, 15 minutos. O estudante ganhou 3.500 reais de indenização por danos morais em primeira instância. O banco recorreu, mas a justiça manteve a indenização. Ainda cabe recurso.
O caso não é isolado. A justiça de todo o país não tem tolerado a espera de clientes em filas mais que o permitido pelas leis municipais. Este Blog já tocou nesse assunto algumas vezes, mas com a certeza de que ainda haverá outras condenações judiciais até os bancos resolverem tomar uma atitude concreta para o problema das filas.
O interessante no caso foi o puxão de orelha que o ABN Amro tomou na primeira instância. A justiça afirmou que o banco tem lucros garantidos, mas não destina parte deles para melhorar o atendimento de seus clientes independentemente de serem correntistas ou não. E mais: que os poucos felizardos que precisam comparecer pessoalmente às agências bancárias são surpreendidos com filas que assustam e desestimulam a permanência no local porque têm de esperar por tempo superior ao razoável.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
O caso não é isolado. A justiça de todo o país não tem tolerado a espera de clientes em filas mais que o permitido pelas leis municipais. Este Blog já tocou nesse assunto algumas vezes, mas com a certeza de que ainda haverá outras condenações judiciais até os bancos resolverem tomar uma atitude concreta para o problema das filas.
O interessante no caso foi o puxão de orelha que o ABN Amro tomou na primeira instância. A justiça afirmou que o banco tem lucros garantidos, mas não destina parte deles para melhorar o atendimento de seus clientes independentemente de serem correntistas ou não. E mais: que os poucos felizardos que precisam comparecer pessoalmente às agências bancárias são surpreendidos com filas que assustam e desestimulam a permanência no local porque têm de esperar por tempo superior ao razoável.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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