O Ministério da Justiça multou nesta quarta-feira, 26, a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) por não informar claramente aos consumidores sobre a duração das ligações dos cartões telefônicos "DDD e DDI". Após a notificação, a empresa tem dez dias para recorrer da decisão. O Ministério estipulou a multa em R$ 400 mil. Esse valor deverá ser depositados em até 30 dias. O recurso será destinado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, mas a empresa tem dez dias (a partir da data da notificação) para recorrer da decisão.
De acordo com informações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, foram constadas informações confusas nos cartões telefônicos comercializados pela Embratel. O DPDC diz que o cartão não deixa claro que os minutos disponíveis valem apenas para as ligações DDD de telefone fixo para fixo.
"Essa frase está escrita na vertical, em letra de cor clara, sobre uma imagem de uma cidade, o que dificulta a sua identificação, sendo praticamente ilegível para o entendimento do consumidor", explica o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Para o diretor do DPDC, os produtos e serviços devem oferecer informações claras, corretas e precisas. Morishita destacou ainda que neste caso houve "verdadeira frustração ao direito de livre escolha", pois a informação da duração de um cartão telefônico é um dado essencial do produto e não estava clara para os consumidores.
Fonte: www.meioemensagem.com.br
De acordo com informações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, foram constadas informações confusas nos cartões telefônicos comercializados pela Embratel. O DPDC diz que o cartão não deixa claro que os minutos disponíveis valem apenas para as ligações DDD de telefone fixo para fixo.
"Essa frase está escrita na vertical, em letra de cor clara, sobre uma imagem de uma cidade, o que dificulta a sua identificação, sendo praticamente ilegível para o entendimento do consumidor", explica o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Para o diretor do DPDC, os produtos e serviços devem oferecer informações claras, corretas e precisas. Morishita destacou ainda que neste caso houve "verdadeira frustração ao direito de livre escolha", pois a informação da duração de um cartão telefônico é um dado essencial do produto e não estava clara para os consumidores.
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