Pular para o conteúdo principal

"O veto à propaganda de alimentos é uma censura"

Durante o "Seminário Propaganda de Alimentos - Aspectos Constitucionais", o professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, parecerista na área de Direito Tributário, discutiu sobre os parágrafos 3º e 4º da artigo 220 da Constituição Federal.

Os artigos tratam da adoção de medidas legais para a proteção da família em relação a produtos que sejam nocivos à saúde, enumerando quais são estes - tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Em sua opinião, o enunciado afirma que "o sujeito ativo dessa proteção à família é a própria família", que deve decidir e impor limites.

O jurista concluiu afirmando que o veto à propaganda de alimentos é uma censura e pior, censura prévia?. Segundo ele, somente a lei constituinte deve estabelecer restrições à publicidade, e não uma agência reguladora, já que não é de sua natureza.

Como último palestrante da rodada, o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, João Grandino Rodas, enumerou os destaques das apresentações anteriores, dando ênfase à problemática das agências, afirmando que hoje elas são tratadas de forma política, o que deve alterar, porque, segundo o magistrado, "é o que acontece nos países razoavelmente desenvolvidos para cima".

Rodas, que foi presidente do Conselho Administrativo de defesa Econômica (CADE) durante quatro anos, além de ser, desde 1996, do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), afirmou que o País deve se espelhar também em organismos internacionais, que, nem sempre, se impõem por definições legais, mas, sim, por autoridade. Para tomar decisões dessa estirpe, "há ainda outra questão: seria quase que obrigatório verificar não só as leis brasileiras, mas também os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte", afirmou o desembargador.

Para finalizar os trabalhos, Henrique Nelson Calandra, desembargador e vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, afirmou que "as agências regulatórias não podem proibir a cidadania".

O que diz a Constituição Federal:

Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Fonte: Por Renato Pezzotti, in www.meioemensagem.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

H2OH! - um produto desacreditado que virou sucesso

O executivo carioca Carlos Ricardo, diretor de marketing da divisão Elma Chips da Pepsico, a gigante americana do setor de alimentos e bebidas, é hoje visto como uma estrela em ascensão no mundo do marketing. Ele é o principal responsável pela criação e pelo lançamento de um produto que movimentou, de forma surpreendente, o mercado de bebidas em 11 países. A princípio, pouca gente fora da Pepsi e da Ambev, empresas responsáveis por sua produção, colocava fé na H2OH!, bebida que fica a meio caminho entre a água com sabor e o refrigerante diet. Mas em apenas um ano a H2OH! conquistou 25% do mercado brasileiro de bebidas sem açúcar, deixando para trás marcas tradicionais, como Coca-Cola Light e Guaraná Antarctica Diet. Além dos números de vendas, a H2OH! praticamente deu origem a uma nova categoria de produto, na qual tem concorrentes como a Aquarius Fresh, da Coca-Cola, e que já é maior do que segmentos consagrados, como os de leites com sabores, bebidas à base de soja, chás gelados e su...

Omni aposta no marketing de rede

Nas tardes de domingo, em diferentes cidades do Brasil, milhares de pessoas vestem suas melhores roupas e se arrumam para ir às reuniões promovidas pela Omni International, empresa paulista que vende lojas virtuais. Recentemente, um desses encontros ocorreu num auditório no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. O local é imenso, com espaço para acomodar até 1 000 pessoas. Vitrais com cenas da vida de Jesus Cristo indicam que o prédio abriga um templo religioso. Mas, durante a reunião, o palco dos pregadores cede espaço a homens e mulheres que fazem parte da comunidade Omni -- gente que comprou e também vendeu os sites da empresa. Sorridentes e bem vestidos, eles contam suas histórias de sucesso e profetizam uma trajetória de enriquecimento para quem se empenhar. Um dos apresentadores anuncia que já comprou um automóvel Audi. O outro, um Porsche. "Vocês podem ser vencedores", diz um dos palestrantes. "Só precisam de uma oportunidade." As reuniões têm como ...

Construtora pega carona com o Gugu

Há cerca de um mês, o empresário carioca Augusto Martinez, dono do grupo imobiliário AGM, foi convidado para um jantar entre amigos num elegante apartamento da avenida Vieira Souto, em Ipanema, o endereço mais caro do Rio de Janeiro. A comida estava boa, a conversa agradável, mas durante toda a noite Martinez ficou intrigado com a estranha familiaridade com que era tratado por um dos garçons, que insistia em chamá-lo de Augusto. Vasculhou a memória tentando se lembrar de onde eles se conheciam. Nada. "O senhor não me conhece, não", disse o garçom quando perguntado. "Mas eu conheço bem o senhor. Não perco seus programas." Aos 49 anos de idade, freqüentador da elite de empresários cariocas e dono de quatro empresas que faturam 300 milhões de reais por ano, Martinez recentemente descobriu o que é ser uma pequena celebridade popular. Desde maio deste ano, ele ajuda a apresentar um quadro quinzenal no programa Domingo Legal, de Gugu Liberato, no SBT. Batizado de Construi...