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TV Globo paga indenização por divulgar celular em novela

Uma cena de novela condenou a TV Globo a pagar R$ 19 mil de indenização à operadora de telemarketing Maria Aparecida de Almeida Deales. No dia 27 de janeiro de 2003, Clarissa, personagem interpretada por Carolina Ferraz em "Sabor da Paixão" - folhetim a estrear -, deixou um recado com um número de celular para o personagem de Edson Celulari escrito em um muro. O número era de Maria Aparecida, que passou a receber inúmeras chamadas, todas destinadas à Carolina Ferraz.

O pedido de indenização de Maria Aparecida foi de R$ 101 mil por danos morais e materiais. Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 6ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 4,8 mil pela TV Globo por danos morais, pois não considerou a existência dos danos materiais. Para aumentar o valor da indenização com o reconhecimento do dano material, a advogada de Maria Aparecida, Adriane dos Reis, entrou com recurso, alegando que sua cliente não conseguia trabalhar com as insistentes ligações ao celular.

Segundo informa o site Consultor Jurídico, a defesa da TV Globo alegou que o fato não passou de "mero aborrecimento", pois as ligações recebidas por Maria Aparecida aconteceram em um curto espaço de tempo. E defendeu que "a novela 'Sabor da Paixão' é obra absolutamente ficcional, não possuindo qualquer vínculo com a vida real; acaso o número do telefone celular da autora tenha sido divulgado, tal veiculação nunca estaria associada à realidade humana".

Para o desembargador Joaquim Garcia, as novelas são um "fenômeno" enraizado na cultura brasileira há muito tempo, influenciando de maneira "notória" os telespectadores. E afirmou que "diante disso, afigura-se pueril a alegação da ré (TV Globo) de que, por ser uma obra ficcional, a veiculação de um número de telefone, durante a exibição da novela, não causaria qualquer reação do público".

Garcia aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 4,8 mil para 50 salários mínimos por considerar que a vida de Maria Apárecida se tornou um "inferno". No entanto, ele não aceitou o pedido de indenização por danos materiais. A TV Globo ainda não anunciou se vai recorrer ou não da decisão.

No processo, a emissora sequer argumentou ter feito uma pesquisa prévia para descobrir se o número era de alguém, causando tal comentário do desembargador: "Um império das telecomunicações, com mais de 40 anos de existência, não poderia ter cometido falha tão crassa, digna de um canal inexperiente".


Fonte: portalimprensa.uol.com.br

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