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Cotas para negros em empresas

Empresas com mais de 20 empregados poderão ser obrigadas a reservar 20% das vagas para negros. É o que prevê o projeto de lei, do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, se virar lei, atingirá pequenas, médias e grandes empresas.

O argumento é o de ampliação de acesso dos negros ao mercado de trabalho. As empresas que não cumprirem a regra serão multadas por vaga não preenchida. O valor previsto é de dez vezes a quantia do maior salário pago. A multa é de mais 50% se houver reincidência. Pior: elas poderão ser proibidas de ter empréstimo ou financiamento em bancos públicos.

O projeto de lei será votado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deve ser analisado pelo Plenário.

A imposição de cotas em empresas pode virar uma dor de cabeça, independentemente da justificativa social. A Lei 8.213/91, por exemplo, determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% de suas vagas para deficientes físicos. Há empresas que não conseguem cumprir esse percentual. E, muitas vezes, não é por falta de interesse ou vontade de não cumprir a lei e tomar uma multa pesada. Falta capacitação no mercado, entre outros problemas apontados constantemente pelas empresas.

Recentemente, para tentar amenizar o problema, o escritório Maluly Jr. Advogados até elaborou um projeto para o Ministério do Trabalho e Emprego. O escritório sugeriu a inclusão de hemofílicos e transplantados como deficientes físicos. Assim, aumenta o número de candidatos para as vagas. A proposta ainda será analisada.


Fonte: Por Débora Pinho - Blog Leis & Negócios, in portalexame.abril.com.br

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