O juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, fixou multa de R$ 100 mil ao Google caso o site de relacionamentos Orkut continue permitindo a veiculação de fofocas contra jovens de quatro municípios do estado.
A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pelo Google Brasil Internet Ltda, que pediu que uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível/Juizado Especial da Infância e da Juventude fosse suspensa.
O juíz havia deferido o pedido do Ministério Público de Rondônia para determinar ao Google que impeça a criação de novas páginas ou comunidades no sítio de relacionamento Orkut que promovam a disseminação indiscriminada de fofocas sobre cidadãos, em especial crianças e adolescentes, das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, fixando multa diária no importe de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
No recurso, o Google queria que a Justiça reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível o cumprimento da medida, que obrigaria uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut; medida impraticável do ponto de vista técnico.
O Google afirmou que cumpriu a liminar naquilo que foi possível, providenciando a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público de Rondônia, embora não constasse do processo o seu endereço eletrônico (URL). Quanto à outra obrigação, afirma que os usuários são os responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo inserido nas mesmas, "razão pela qual torna-se incabível a fiscalização determinada judicialmente".
A empresa alegou ainda que a fixação da multa é incabível, pois faz-se necessária a produção de provas para demonstrar a impossibilidade de cumprimento da medida.
Para o juiz Glodner Luiz Pauletto, "se pessoas se utilizam da tecnologia para disseminar fofocas, o responsável pelo espaço onde tais comentários são inseridos também pode se utilizar da mesma tecnologia para impossibilitar que isto ocorra, criando mecanismos e ferramentas para inviabilizar sua ocorrência".
Fonte: Redação Portal IMPRENSA
A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pelo Google Brasil Internet Ltda, que pediu que uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível/Juizado Especial da Infância e da Juventude fosse suspensa.
O juíz havia deferido o pedido do Ministério Público de Rondônia para determinar ao Google que impeça a criação de novas páginas ou comunidades no sítio de relacionamento Orkut que promovam a disseminação indiscriminada de fofocas sobre cidadãos, em especial crianças e adolescentes, das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, fixando multa diária no importe de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
No recurso, o Google queria que a Justiça reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível o cumprimento da medida, que obrigaria uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut; medida impraticável do ponto de vista técnico.
O Google afirmou que cumpriu a liminar naquilo que foi possível, providenciando a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público de Rondônia, embora não constasse do processo o seu endereço eletrônico (URL). Quanto à outra obrigação, afirma que os usuários são os responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo inserido nas mesmas, "razão pela qual torna-se incabível a fiscalização determinada judicialmente".
A empresa alegou ainda que a fixação da multa é incabível, pois faz-se necessária a produção de provas para demonstrar a impossibilidade de cumprimento da medida.
Para o juiz Glodner Luiz Pauletto, "se pessoas se utilizam da tecnologia para disseminar fofocas, o responsável pelo espaço onde tais comentários são inseridos também pode se utilizar da mesma tecnologia para impossibilitar que isto ocorra, criando mecanismos e ferramentas para inviabilizar sua ocorrência".
Fonte: Redação Portal IMPRENSA
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