Empresas inglesas começaram a testar um software de análise de voz para detectar mentiras de seus funcionários, segundo informações do site ITPro. O Voice Risk Analysis funciona como um polígrafo que avalia a tensão na voz do empregado. Tensão que poderia passar despercebida pelos ouvidos humanos.
Na Inglaterra, o programa já foi testado pelo Departamento de Trabalho e Aposentadoria de Harrow para combater a fraude de benefícios. E o resultado foi positivo. Tanto que o programa deverá ser usado para agilizar a revisão dos pedidos de quem realmente merece os benefícios.
No Brasil, o assunto virou caso de justiça. Mas o tema ainda é novo nos tribunais. Há poucas decisões judiciais sobre o polêmico polígrafo, conhecido como detector de mentiras. A justiça trabalhista de, pelo menos, três estados tem decisões que autorizam o uso do mecanismo e outras que proíbem. O uso do detector de mentiras já foi tratado na justiça trabalhista de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E ainda: no Tribunal Superior do Trabalho.
O TRT de São Paulo, por exemplo, chegou a condenar uma empresa a pagar indenização de 80 mil reais para uma ex-funcionária. Ela era interrogada constantemente pela empresa, que usava o polígrafo para avaliar suas respostas. Eram feitas perguntas sobre furto de mercadorias e uso de drogas, entre outros temas. O TRT paulista entendeu que uma empresa até pode fiscalizar seus empregados para proteger o patrimônio, mas não tem o direito de fazer o papel da Polícia e usar mecanismos que causem sofrimento para o empregado.
O TST, no entanto, já decidiu que uma empresa poderia usar o detector de mentiras. No caso analisado pelos ministros do TST, a empresa fez perguntas para a ex-empregada sobre a vida pessoal, consumo de drogas e álcool, dívidas e furto com a utilização do mecanismo. O TRT de Minas Gerais havia decidido que o mecanismo foi usado como medida preventiva de segurança. O TST confirmou essa decisão.
Eu conversei com o advogado e professor da PUC-SP, Marcel Cordeiro, sobre o assunto. Apesar de ser contra o uso do polígrafo, ele entende que as empresas podem se valer dele. Mas desde que respeitem a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos funcionários, como prevê a Constituição.
Fonte: Por Débora Pinho - Blog Leis & Negócios, in portalexame.abril.com.br
Na Inglaterra, o programa já foi testado pelo Departamento de Trabalho e Aposentadoria de Harrow para combater a fraude de benefícios. E o resultado foi positivo. Tanto que o programa deverá ser usado para agilizar a revisão dos pedidos de quem realmente merece os benefícios.
No Brasil, o assunto virou caso de justiça. Mas o tema ainda é novo nos tribunais. Há poucas decisões judiciais sobre o polêmico polígrafo, conhecido como detector de mentiras. A justiça trabalhista de, pelo menos, três estados tem decisões que autorizam o uso do mecanismo e outras que proíbem. O uso do detector de mentiras já foi tratado na justiça trabalhista de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E ainda: no Tribunal Superior do Trabalho.
O TRT de São Paulo, por exemplo, chegou a condenar uma empresa a pagar indenização de 80 mil reais para uma ex-funcionária. Ela era interrogada constantemente pela empresa, que usava o polígrafo para avaliar suas respostas. Eram feitas perguntas sobre furto de mercadorias e uso de drogas, entre outros temas. O TRT paulista entendeu que uma empresa até pode fiscalizar seus empregados para proteger o patrimônio, mas não tem o direito de fazer o papel da Polícia e usar mecanismos que causem sofrimento para o empregado.
O TST, no entanto, já decidiu que uma empresa poderia usar o detector de mentiras. No caso analisado pelos ministros do TST, a empresa fez perguntas para a ex-empregada sobre a vida pessoal, consumo de drogas e álcool, dívidas e furto com a utilização do mecanismo. O TRT de Minas Gerais havia decidido que o mecanismo foi usado como medida preventiva de segurança. O TST confirmou essa decisão.
Eu conversei com o advogado e professor da PUC-SP, Marcel Cordeiro, sobre o assunto. Apesar de ser contra o uso do polígrafo, ele entende que as empresas podem se valer dele. Mas desde que respeitem a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos funcionários, como prevê a Constituição.
Fonte: Por Débora Pinho - Blog Leis & Negócios, in portalexame.abril.com.br
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