A Associação Brasileira de Relações Públicas - ABRP (Seção Estadual São Paulo) divulgou manifesto ressaltando o caráter estratégico da profissão e criticando a proposta do Modificativo Decreto-Lei 5377, que, segundo a ABRP, está sendo encabeçada pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP.
"Prezados colegas,
É de conhecimento de todos que o novo contexto sócio-econômico e político que se delineou, a partir do final da década de 1980, trouxe às organizações a necessidade de diálogo e relacionamento com seus stakeholders e, consigo, a premência de práticas de gestão norteadas por princípios reconhecidamente oriundos do campo das Relações Públicas: transparência, eqüidade, credibilidade, reputação.
Podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que este cenário é o mais promissor nos últimos 10 anos na história das Relações Públicas no Brasil, e que tais transformações apenas aumentam a demanda por uma revisão da legislação que regulamenta a profissão de relações públicas.
No entanto, as mudanças propostas pelo Conferp (Modificativo Decreto-Lei 5377) desconsideram a relevância de nossa atividade profissional no atual ambiente social e de negócios, uma vez que reforçam o caráter técnico e instrumental de uma profissão que, há muito, demonstra vocação para uma atuação estratégica. Tal afirmação se fundamenta na ausência do planejamento estratégico da Comunicação Institucional dentre as atividades e funções específicas do profissional de Relações Públicas.
O documento propõe, ainda, a instituição de Registro Profissional Específico para profissionais de comunicação e de outras áreas que atuam nas funções de Assessoria de Imprensa ou Relacionamento com a Imprensa, Cerimonial, Organização de Eventos, Pesquisa de Opinião Pública e Relações Governamentais. Tal abertura reforça o caráter instrumental da profissão, uma vez que seria exigido de tais profissionais somente o conhecimento destas funções e não a visão estratégica da comunicação nas organizações, competência específica exigida dos egressos de Relações Públicas pelas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Comunicação Social do Ministério da Educação.
Salienta-se ainda a omissão de outras tantas atividades que cada vez mais o mercado solicita a participação de relações públicas para sua efetividade e, que a academia já incorporou a sua grade curricular ora em disciplinas ministradas, ora em conteúdos programáticos, são elas: comunicação interna, governança corporativa, memória empresarial, gestão da comunicação, avaliação e mensuração de resultados em comunicação, entre outras.
Outro ponto fundamental é deixar claro que a comunicação organizacional, hoje, tornou-se campo de atuação das relações públicas dando ainda mais ênfase à condição estratégica da profissão.
Um breve levantamento bibliográfico que considere a produção acadêmica em pós-graduação da última década será suficiente para confirmar o caráter estratégico da atividade, tanto por meio de trabalhos de cunho teórico-conceitual quanto de projetos com características práticas cujas pesquisas de campo levantam dados de mercado por meio de estudo de caso dos mais diversos perfis organizacionais.
Por fim, ao contrário do proposto pelas Conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas, o registro profissional passa a ser possível a profissionais graduados que tenham realizado cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, em escolas que não necessariamente tenham a oferta dos cursos de graduação. A vinculação da graduação e da pós-graduação, sem dúvida, distancia o
arrivismo e amplia o compromentimento das instituições de ensino superior, como proposto pelo referido Parlamento, espaço este que nos parece essencial para o fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão ligados a Relações Públicas. No entanto, ao nosso ver, apenas os profissionais com mestrado ou doutorado em Relações Públicas, em decorrência da formação específica adquirida ao longo de 2 a 4 anos de estudos, estariam capacitados para atuar profissionalmente neste campo, contribuindo, de fato, para o seu fortalecimento.
Fica claro, portanto, que não podemos aprovar uma matéria que retrocede e contraria a evolução histórica do campo e a forma de atuar das Relações Públicas, minimizando seu valor e sua contribuição valiosa para as organizações no trato com seus públicos.
Júlio César Barbosa
Presidente
Luiz Alberto de Farias
Vice-Presidente de Planejamento
Valéria de Siqueira Castro Lopes
Vice-Presidente de Cultura"
Fonte: www.abrpsp.org.br
"Prezados colegas,
É de conhecimento de todos que o novo contexto sócio-econômico e político que se delineou, a partir do final da década de 1980, trouxe às organizações a necessidade de diálogo e relacionamento com seus stakeholders e, consigo, a premência de práticas de gestão norteadas por princípios reconhecidamente oriundos do campo das Relações Públicas: transparência, eqüidade, credibilidade, reputação.
Podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que este cenário é o mais promissor nos últimos 10 anos na história das Relações Públicas no Brasil, e que tais transformações apenas aumentam a demanda por uma revisão da legislação que regulamenta a profissão de relações públicas.
No entanto, as mudanças propostas pelo Conferp (Modificativo Decreto-Lei 5377) desconsideram a relevância de nossa atividade profissional no atual ambiente social e de negócios, uma vez que reforçam o caráter técnico e instrumental de uma profissão que, há muito, demonstra vocação para uma atuação estratégica. Tal afirmação se fundamenta na ausência do planejamento estratégico da Comunicação Institucional dentre as atividades e funções específicas do profissional de Relações Públicas.
O documento propõe, ainda, a instituição de Registro Profissional Específico para profissionais de comunicação e de outras áreas que atuam nas funções de Assessoria de Imprensa ou Relacionamento com a Imprensa, Cerimonial, Organização de Eventos, Pesquisa de Opinião Pública e Relações Governamentais. Tal abertura reforça o caráter instrumental da profissão, uma vez que seria exigido de tais profissionais somente o conhecimento destas funções e não a visão estratégica da comunicação nas organizações, competência específica exigida dos egressos de Relações Públicas pelas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Comunicação Social do Ministério da Educação.
Salienta-se ainda a omissão de outras tantas atividades que cada vez mais o mercado solicita a participação de relações públicas para sua efetividade e, que a academia já incorporou a sua grade curricular ora em disciplinas ministradas, ora em conteúdos programáticos, são elas: comunicação interna, governança corporativa, memória empresarial, gestão da comunicação, avaliação e mensuração de resultados em comunicação, entre outras.
Outro ponto fundamental é deixar claro que a comunicação organizacional, hoje, tornou-se campo de atuação das relações públicas dando ainda mais ênfase à condição estratégica da profissão.
Um breve levantamento bibliográfico que considere a produção acadêmica em pós-graduação da última década será suficiente para confirmar o caráter estratégico da atividade, tanto por meio de trabalhos de cunho teórico-conceitual quanto de projetos com características práticas cujas pesquisas de campo levantam dados de mercado por meio de estudo de caso dos mais diversos perfis organizacionais.
Por fim, ao contrário do proposto pelas Conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas, o registro profissional passa a ser possível a profissionais graduados que tenham realizado cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, em escolas que não necessariamente tenham a oferta dos cursos de graduação. A vinculação da graduação e da pós-graduação, sem dúvida, distancia o
arrivismo e amplia o compromentimento das instituições de ensino superior, como proposto pelo referido Parlamento, espaço este que nos parece essencial para o fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão ligados a Relações Públicas. No entanto, ao nosso ver, apenas os profissionais com mestrado ou doutorado em Relações Públicas, em decorrência da formação específica adquirida ao longo de 2 a 4 anos de estudos, estariam capacitados para atuar profissionalmente neste campo, contribuindo, de fato, para o seu fortalecimento.
Fica claro, portanto, que não podemos aprovar uma matéria que retrocede e contraria a evolução histórica do campo e a forma de atuar das Relações Públicas, minimizando seu valor e sua contribuição valiosa para as organizações no trato com seus públicos.
Júlio César Barbosa
Presidente
Luiz Alberto de Farias
Vice-Presidente de Planejamento
Valéria de Siqueira Castro Lopes
Vice-Presidente de Cultura"
Fonte: www.abrpsp.org.br
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