O deputado Fábio Souto (DEM-BA) quer obrigar as empresas a implantarem programas de ginástica laboral para seus funcionários. A intenção é evitar que eles tenham LER (Lesão por Esforços Repetitivos), hoje conhecido como Dort (Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho). A justificativa da proposta é que o afastamento constante de empregados por doença profissional causa um custo alto para as empresas e para a Previdência Social.
Além da justificativa do deputado, é cada vez mais comum a justiça condenar empresas e bancos, por danos morais, depois que ex-funcionários têm a doença profissional. Somente em julho, por exemplo, dois bancos foram punidos por este motivo. O Tribunal Superior do Trabalho mandou a Caixa Econômica Federal pagar 240 mil reais para uma bancária aposentada por invalidez após adquirir LER. O Santander também foi condenado pelo mesmo tribunal a pagar 80 mil reais de indenização para uma ex-funcionária que teve tendinite.
Apesar de todos esses motivos, fica a dúvida se uma empresa deve ser obrigada a adotar essa medida ou se ela seria uma conseqüência natural de gestão. A proposta passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
Além da justificativa do deputado, é cada vez mais comum a justiça condenar empresas e bancos, por danos morais, depois que ex-funcionários têm a doença profissional. Somente em julho, por exemplo, dois bancos foram punidos por este motivo. O Tribunal Superior do Trabalho mandou a Caixa Econômica Federal pagar 240 mil reais para uma bancária aposentada por invalidez após adquirir LER. O Santander também foi condenado pelo mesmo tribunal a pagar 80 mil reais de indenização para uma ex-funcionária que teve tendinite.
Apesar de todos esses motivos, fica a dúvida se uma empresa deve ser obrigada a adotar essa medida ou se ela seria uma conseqüência natural de gestão. A proposta passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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