As instituições financeiras estão obrigadas a constituir ouvidorias a partir do dia 30 de setembro. A medida foi aprovada hoje (26) durante reunião ordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, a constituição de ouvidorias é importante devido ao número cada vez maior e mais complexo de serviços bancários.
Segundo Tombini, caberá à ouvidoria "receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços bancários que não foram solucionadas pelo atendimento habitual nas agências e quaisquer pontos de atendimento".
Outra atribuição da ouvidoria é prestar esclarecimentos e dar ciência aos reclamantes sobre o andamento de suas demandas e as providências adotadas. Por intermédio do ouvidor, os consumidores vão saber também qual o prazo previsto para a resposta final da reclamação, que não podeá ultrapassar 30 dias.
Outra medida aprovada durante a reunião do CMN é a proposta de decreto, a ser encaminhada ao Presidente da República, com a autorização de funcionamento no Brasil de mais três instituições financeiras.
De acordo com o CMN, o decreto deve reconhecer como de interesse do governo brasileiro o funcionamento da Banco Azteca do Brasil e da corretora GBM Brasil Distribuidora de Títulos Mobiliários, ambos mexicanos, e da Western Asset Mangemente Company, corretora norte-americana.
Fonte: www.consumidormoderno.com.br
Segundo Tombini, caberá à ouvidoria "receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços bancários que não foram solucionadas pelo atendimento habitual nas agências e quaisquer pontos de atendimento".
Outra atribuição da ouvidoria é prestar esclarecimentos e dar ciência aos reclamantes sobre o andamento de suas demandas e as providências adotadas. Por intermédio do ouvidor, os consumidores vão saber também qual o prazo previsto para a resposta final da reclamação, que não podeá ultrapassar 30 dias.
Outra medida aprovada durante a reunião do CMN é a proposta de decreto, a ser encaminhada ao Presidente da República, com a autorização de funcionamento no Brasil de mais três instituições financeiras.
De acordo com o CMN, o decreto deve reconhecer como de interesse do governo brasileiro o funcionamento da Banco Azteca do Brasil e da corretora GBM Brasil Distribuidora de Títulos Mobiliários, ambos mexicanos, e da Western Asset Mangemente Company, corretora norte-americana.
Fonte: www.consumidormoderno.com.br
Comentários