Transcrevo a íntegra da nota publicada pelo Conferp na edição de julho do seu Informativo, onde responde ao Manifesto da ABRP São Paulo. Confira:
"Após divulgação do Manifesto da ABRP (Seção Estadual São Paulo) a respeito da proposta de revisão da legislação para a área de relações públicas, o CONFERP entende que é preciso prestar alguns esclarecimentos a todos os colegas profissionais:
1. Ao longo de todo o período de solicitação de sugestões para alteração da Lei nº 5.377/67, que regulamenta o exercício da atividade de Relações Públicas no Brasil, entre os dias 15 de maio e 30 de junho, o CONFERP não apresentou nenhuma proposta de pré-projeto de lei para discussão. A ação empreendida pelo CONFERP se limitou a abrir um canal de diálogo com os profissionais de relações públicas para que livremente expressassem suas sugestões.
2. Dessa forma, pode-se depreender que o Manifesto da ABRP se refere ao antigo Projeto de Lei nº 324/2005, que estava tramitando no Senado Federal, mas foi arquivado em novembro de 2006 a pedido do Senador Marco Maciel e, portanto, está fora de questão. Antes de se pronunciar com tanta veemência bastaria a ABRP checar essa informação no site do Senado – www.senado.gov.br
3. A proposta do CONFERP não é discutir o passado, mas olhar para o futuro da nossa profissão e, por isso, considera inoportuno voltar a discutir um projeto de lei que não está mais em tramitação.
4. O CONFERP propõe, ao contrário do que o Manifesto prega, estabelecer um amplo diálogo com todos os setores envolvidos nessa questão recolhendo a colaboração de cada área específica, para que, juntos, possamos construir uma legislação moderna e capaz de alavancar a profissão de relações públicas no país".
Fonte: www.conferp.org.br
"Após divulgação do Manifesto da ABRP (Seção Estadual São Paulo) a respeito da proposta de revisão da legislação para a área de relações públicas, o CONFERP entende que é preciso prestar alguns esclarecimentos a todos os colegas profissionais:
1. Ao longo de todo o período de solicitação de sugestões para alteração da Lei nº 5.377/67, que regulamenta o exercício da atividade de Relações Públicas no Brasil, entre os dias 15 de maio e 30 de junho, o CONFERP não apresentou nenhuma proposta de pré-projeto de lei para discussão. A ação empreendida pelo CONFERP se limitou a abrir um canal de diálogo com os profissionais de relações públicas para que livremente expressassem suas sugestões.
2. Dessa forma, pode-se depreender que o Manifesto da ABRP se refere ao antigo Projeto de Lei nº 324/2005, que estava tramitando no Senado Federal, mas foi arquivado em novembro de 2006 a pedido do Senador Marco Maciel e, portanto, está fora de questão. Antes de se pronunciar com tanta veemência bastaria a ABRP checar essa informação no site do Senado – www.senado.gov.br
3. A proposta do CONFERP não é discutir o passado, mas olhar para o futuro da nossa profissão e, por isso, considera inoportuno voltar a discutir um projeto de lei que não está mais em tramitação.
4. O CONFERP propõe, ao contrário do que o Manifesto prega, estabelecer um amplo diálogo com todos os setores envolvidos nessa questão recolhendo a colaboração de cada área específica, para que, juntos, possamos construir uma legislação moderna e capaz de alavancar a profissão de relações públicas no país".
Fonte: www.conferp.org.br
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