A TV Globo tentou, mas não conseguiu suspender uma execução provisória de indenização no Superior Tribunal de Justiça. A emissora está obrigada a depositar em juízo R$ 2 milhões de indenização por danos morais para a família de Luís André Matarazzo, por divulgar o seqüestro de seu filho antes que a polícia tivesse solucionado o caso. O advogado da emissora, Luiz de Camargo Aranha Neto, acredita que vai conseguir reduzir o valor da indenização, mas o depósito prévio já foi providenciado.
Em 2000, a TV Globo divulgou o seqüestro de Gonçalo, de 12 anos. De acordo com a ação judicial, a Globo foi a única emissora a não acatar pedido de sigilo da família sobre o seqüestro com a argumentação do direito de informar os telespectadores.
Segundo a família Matarazzo, a criança havia se identificado com o sobrenome Lara. Os seqüestradores somente teriam descoberto a verdadeira identidade do garoto pelos telejornais da TV Globo. Os noticiários chegaram inclusive a apontar o empresário como "primo do senador Eduardo Suplicy e do secretário de Comunicação do governo, Andrea Matarazzo".
A família Matarazzo afirma que depois dos seqüestradores terem visto os noticiários, obrigaram o garoto a confirmar o sobrenome e o torturaram, além de deixá-lo sem água e alimentação.
Fonte: Site Consultor Jurídico
Em 2000, a TV Globo divulgou o seqüestro de Gonçalo, de 12 anos. De acordo com a ação judicial, a Globo foi a única emissora a não acatar pedido de sigilo da família sobre o seqüestro com a argumentação do direito de informar os telespectadores.
Segundo a família Matarazzo, a criança havia se identificado com o sobrenome Lara. Os seqüestradores somente teriam descoberto a verdadeira identidade do garoto pelos telejornais da TV Globo. Os noticiários chegaram inclusive a apontar o empresário como "primo do senador Eduardo Suplicy e do secretário de Comunicação do governo, Andrea Matarazzo".
A família Matarazzo afirma que depois dos seqüestradores terem visto os noticiários, obrigaram o garoto a confirmar o sobrenome e o torturaram, além de deixá-lo sem água e alimentação.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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