A Brasil Telecom e o Ponto Frio, duas empresas que dispensam apresentações, foram condenados esta semana por dois motivos que estão para lá de corriqueiros na justiça. E que já não deveriam mais ser casos levados ao Judiciário, se houvesse mais treinamento intensivo com funcionários. Sim, somente um intensivão poderia livrar as empresas desses pepinos que elas seguram na justiça por causa deles.
No primeiro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou a Brasil Telecom pagar 10 mil reais de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome mantido nas listas dos maus pagadores indevidamente. A consumidora já tinha quitado a fatura e, além de ter o nome sujo, o serviço de telefonia permaneceu interrompido. No segundo caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Ponto Frio indenize uma cliente em 6 mil reais. Ela foi abordada por seguranças de forma grosseira na saída da loja porque houve suspeita de furto. A justiça concluiu que a consumidora passou constrangimento.
Nos dois casos, as empresas podem recorrer. O resultado mais provável é que a condenação seja mantida. Mas o que está em jogo não é apenas uma briga judicial corriqueira e sim a imagem das empresas. E não são só essas duas empresas mencionadas que foram condenadas por esses motivos, nos últimos anos. O Carrefour, por exemplo, também já foi punido por acusação indevida de furto.
Todas têm nome e imagem a zelar. E essa carga é carregada principalmente pelos funcionários desde o atendimento. A ação judicial movida por clientes é apenas o resultado da falta de um treinamento intensivo para eles. Os departamentos jurídicos poderiam orientar melhor as empresas a se prevenirem desses tipos de processos, que somente se multiplicam por causa das atitudes de funcionários despreparados.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
No primeiro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou a Brasil Telecom pagar 10 mil reais de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome mantido nas listas dos maus pagadores indevidamente. A consumidora já tinha quitado a fatura e, além de ter o nome sujo, o serviço de telefonia permaneceu interrompido. No segundo caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Ponto Frio indenize uma cliente em 6 mil reais. Ela foi abordada por seguranças de forma grosseira na saída da loja porque houve suspeita de furto. A justiça concluiu que a consumidora passou constrangimento.
Nos dois casos, as empresas podem recorrer. O resultado mais provável é que a condenação seja mantida. Mas o que está em jogo não é apenas uma briga judicial corriqueira e sim a imagem das empresas. E não são só essas duas empresas mencionadas que foram condenadas por esses motivos, nos últimos anos. O Carrefour, por exemplo, também já foi punido por acusação indevida de furto.
Todas têm nome e imagem a zelar. E essa carga é carregada principalmente pelos funcionários desde o atendimento. A ação judicial movida por clientes é apenas o resultado da falta de um treinamento intensivo para eles. Os departamentos jurídicos poderiam orientar melhor as empresas a se prevenirem desses tipos de processos, que somente se multiplicam por causa das atitudes de funcionários despreparados.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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