A Claro e a Motorola foram condenadas a indenizar um consumidor por danos morais e materiais por causa de um aparelho com defeito. Até houve uma tentativa de resolver o problema. A placa principal do aparelho chegou a ser trocada. Mas isso não bastou. Por isso, o consumidor recorreu ao Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (MT). Queria receber pouco mais de cinco mil reais por danos morais e mil reais por danos materiais.
Na justiça, a Claro jogou a responsabilidade para a Motorola. Argumentou que o dever de indenizar, no caso, é da fabricante. E também ressaltou que o celular foi comprado na promoção. Dessa forma, os danos materiais seriam menores do que foi alegado pelo consumidor. A Motorola afirmou que o caso era complexo e não deveria ser analisado por um Juizado.
O juiz Yale Sabo Mendes rejeitou os argumentos das duas empresas. Sobre a compra do celular em promoção, o juiz fez questão de lembrar que as empresas só vendem os seus produtos fidelizados. Segundo ele, os descontos alegados servem para manter os clientes, irregularmente, atrelados à companhia telefônica. Assim, para o juiz, esse argumento é inválido.
Apesar de não dar razão para as empresas, atendeu apenas parcialmente o pedido do consumidor. Fixou a indenização por danos materiais em cerca de mil reais como foi pedido. Mas considerou que a indenização por danos morais deve ser de quase quatro mil reais e não de cerca de cinco mil reais como queria o consumidor.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
Na justiça, a Claro jogou a responsabilidade para a Motorola. Argumentou que o dever de indenizar, no caso, é da fabricante. E também ressaltou que o celular foi comprado na promoção. Dessa forma, os danos materiais seriam menores do que foi alegado pelo consumidor. A Motorola afirmou que o caso era complexo e não deveria ser analisado por um Juizado.
O juiz Yale Sabo Mendes rejeitou os argumentos das duas empresas. Sobre a compra do celular em promoção, o juiz fez questão de lembrar que as empresas só vendem os seus produtos fidelizados. Segundo ele, os descontos alegados servem para manter os clientes, irregularmente, atrelados à companhia telefônica. Assim, para o juiz, esse argumento é inválido.
Apesar de não dar razão para as empresas, atendeu apenas parcialmente o pedido do consumidor. Fixou a indenização por danos materiais em cerca de mil reais como foi pedido. Mas considerou que a indenização por danos morais deve ser de quase quatro mil reais e não de cerca de cinco mil reais como queria o consumidor.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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