O ano novo se aproxima e as esperanças estão renovadas. É hora de colocar em prática o planejamento para 2008. É o momento de se inovar na forma de gerenciar os colaboradores. É hora de iniciar o processo de outsourcing de recursos humanos nas empresas. Mas, afinal, em que consiste o outsourcing de recursos humanos?
O termo "outsourcing" ficou conhecido no exterior e no Brasil como sinônimo de terceirização. Especialmente em RH, convencionou-se associar a um processo ou conjunto de processos que podem ser executados por fornecedoras especializadas - como o outsourcing da folha de pagamento (a delegação dos processos de folha a uma empresa especializada).
Com a maturidade do mercado, tais serviços se expandiram. Passaram a ir além do fornecimento de mão-de-obra, agregando metodologia, software, hardware, infra-estrutura de hospedagem de aplicações e rede de comunicações. Também incluíram responsabilidades relativas à atualização legal, ao relacionamento com órgãos públicos e à interface com bancos e outros fornecedores, entre outras atividades.
Em resumo, o controle da operação e suas conseqüências passam a ser da empresa contratada, permitindo, desta forma, que o cliente foque seus recursos na estratégia de sua organização e não em procedimentos operacionais. Assim, consegue reduzir sua exposição a riscos desnecessários.
Dentre as diversas vantagens que o outsourcing agrega aos negócios, pode-se destacar a redução de custos de operação, pois os processos de pagadoria passam a ser executados por parceiros especialistas, e com alto índice de informatização, o que garante maior produtividade. Além disso, também promove ganhos de escala, que são repassados aos clientes do provedor de serviços de outsourcing.
Outro benefício bastante importante é o fato do departamento de recursos humanos poder realmente manter seu foco no negócio da empresa. Ou seja, o RH passa efetivamente a cumprir o seu papel como gerenciador de recursos humanos, direcionando sua atenção para a elaboração de planos de carreira, a gestão de treinamento e a retenção de talentos, dentre outras atribuições estratégicas.
Também é importante destacar os principais cuidados que as empresas devem ter ao iniciar um processo de outsourcing. Dentre estes, ressalta-se como o principal a escolha do fornecedor. É muito importante ter em mente que decidir o parceiro que irá prover o outsourcing é um dos pontos críticos de sucesso do projeto.
Deve-se buscar parceiros qualificados e que tenham também afinidade cultural com os valores da empresa. É fundamental que o fornecedor tenha compromisso com a qualidade de seus processos, expertise, capacidade e atualização tecnológica constantes, além de processos totalmente definidos e estruturados.
Para garantir que esse compromisso seja mantido, a Associação Brasileira dos Provedores de Outsourcing de RH (ABPO-RH) tem como meta a pesquisa e a busca constantes de melhores práticas, em mercados mais maduros neste tipo de serviço, como a Europa e os Estados Unidos. Desta forma poderemos competir no futuro para tornar o Brasil uma base de excelência em serviços desta natureza. Seguindo estas orientações, pode-se garantir o sucesso do projeto de outsourcing.
Fonte: Por Renato Morcelli, in Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 9
O termo "outsourcing" ficou conhecido no exterior e no Brasil como sinônimo de terceirização. Especialmente em RH, convencionou-se associar a um processo ou conjunto de processos que podem ser executados por fornecedoras especializadas - como o outsourcing da folha de pagamento (a delegação dos processos de folha a uma empresa especializada).
Com a maturidade do mercado, tais serviços se expandiram. Passaram a ir além do fornecimento de mão-de-obra, agregando metodologia, software, hardware, infra-estrutura de hospedagem de aplicações e rede de comunicações. Também incluíram responsabilidades relativas à atualização legal, ao relacionamento com órgãos públicos e à interface com bancos e outros fornecedores, entre outras atividades.
Em resumo, o controle da operação e suas conseqüências passam a ser da empresa contratada, permitindo, desta forma, que o cliente foque seus recursos na estratégia de sua organização e não em procedimentos operacionais. Assim, consegue reduzir sua exposição a riscos desnecessários.
Dentre as diversas vantagens que o outsourcing agrega aos negócios, pode-se destacar a redução de custos de operação, pois os processos de pagadoria passam a ser executados por parceiros especialistas, e com alto índice de informatização, o que garante maior produtividade. Além disso, também promove ganhos de escala, que são repassados aos clientes do provedor de serviços de outsourcing.
Outro benefício bastante importante é o fato do departamento de recursos humanos poder realmente manter seu foco no negócio da empresa. Ou seja, o RH passa efetivamente a cumprir o seu papel como gerenciador de recursos humanos, direcionando sua atenção para a elaboração de planos de carreira, a gestão de treinamento e a retenção de talentos, dentre outras atribuições estratégicas.
Também é importante destacar os principais cuidados que as empresas devem ter ao iniciar um processo de outsourcing. Dentre estes, ressalta-se como o principal a escolha do fornecedor. É muito importante ter em mente que decidir o parceiro que irá prover o outsourcing é um dos pontos críticos de sucesso do projeto.
Deve-se buscar parceiros qualificados e que tenham também afinidade cultural com os valores da empresa. É fundamental que o fornecedor tenha compromisso com a qualidade de seus processos, expertise, capacidade e atualização tecnológica constantes, além de processos totalmente definidos e estruturados.
Para garantir que esse compromisso seja mantido, a Associação Brasileira dos Provedores de Outsourcing de RH (ABPO-RH) tem como meta a pesquisa e a busca constantes de melhores práticas, em mercados mais maduros neste tipo de serviço, como a Europa e os Estados Unidos. Desta forma poderemos competir no futuro para tornar o Brasil uma base de excelência em serviços desta natureza. Seguindo estas orientações, pode-se garantir o sucesso do projeto de outsourcing.
Fonte: Por Renato Morcelli, in Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 9
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