Contrariando expectativas do mercado publicitário, que esperava o fim da revisão do Acórdão 2.062/2006, um novo parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) desanimou as principais lideranças do setor.
O procurador do Ministério Público, Júlio Marcelo de Oliveira, pediu a revogação do decreto presidencial 4.563 que estabelecia as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal. Segundo o parecer, o decreto continua sendo considerado ilegal, o que não permite que o Cenp seja considerado referência para os contratos governamentais.
Relatado inicialmente pelo ministro Ubiratan Aguiar, o Acórdão 2.062/2006 também condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências de acordo com a compra de mídia feita pelos seus clientes. O atual paracer reforça o entendimento inicial de que esse valores deveriam ser devolvidos aos anunciante governamentais.
O reexame foi feito a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) que tinha dificuldades durante a licitação de órgãos das administrações direta e indireta.
Fonte: Redação Adnews
O procurador do Ministério Público, Júlio Marcelo de Oliveira, pediu a revogação do decreto presidencial 4.563 que estabelecia as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal. Segundo o parecer, o decreto continua sendo considerado ilegal, o que não permite que o Cenp seja considerado referência para os contratos governamentais.
Relatado inicialmente pelo ministro Ubiratan Aguiar, o Acórdão 2.062/2006 também condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências de acordo com a compra de mídia feita pelos seus clientes. O atual paracer reforça o entendimento inicial de que esse valores deveriam ser devolvidos aos anunciante governamentais.
O reexame foi feito a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) que tinha dificuldades durante a licitação de órgãos das administrações direta e indireta.
Fonte: Redação Adnews
Comentários