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Email marketing: À prova da lei

Com a expansão do número de usuário da Internet no Brasil, o email marketing é, sem dúvida, uma mídia de destaque. As empresas têm trabalhado suas campanhas de marketing por meio deste canal de olho nos bons resultados que ele oferece, já que altas tecnologias suportam as ações. De acordo com dados do Comitê Gestor de Internet, nosso país possui quase 50 milhões de internautas, e ainda, o e-Bit aponta que já somamos mais de 11,5 milhões de e-consumidores. Estes números demonstram que estamos diante de um mercado promissor, e que ainda temos muito espaço para crescer.

Mas, este panorama tem desencadeado uma situação propícia, porém não perfeita, para uma avalanche de ofertas de produtos e serviços na web, a ponto do usuário não saber identificar o que é um spam e o que é uma oferta permissiva. Estas mensagens enviadas sem autorização do destinatário – os spams – crescem de forma considerável diariamente. Os spammers partem do princípio de que quanto maior a Base de destinatários, mais pessoas alcançarão. Erroneamente, muitos usuários, mesmo não tendo solicitado determinados emails, abrem as mensagens, sem saber quem é o remetente. Esta interatividade “inconsciente” contribui com a evolução do spam.

Este é um fenômeno mundial no mercado de marketing direto. O fato é tão preocupante que não ficou esquecido durante a conferência Direct Marketing Association - DMA 2008, realizada neste mês, em Las Vegas. Em evento paralelo, o Global Symposium for Self Regulation, representantes de 30 países avaliaram as iniciativas de auto-regulamentação do setor. Enquanto por aqui, já estamos a todo vapor para aprovar nosso código de auto-regulamentação em email marketing. A iniciativa deste código, que servirá como um manual de boas práticas para o setor, surgiu quando as entidades, provedores e empresas de email marketing se reuniram para discutir e analisar o Projeto de Lei 21, do Senador Eduardo Azeredo (PSDB – MG), que prevê punir as empresas que praticam spam.

Diferente do spam, o email marketing não quer atingir a massa, mas sim criar campanhas altamente focadas ao perfil de cada indivíduo. O objetivo é claro: conquistar este consumidor e atender suas necessidades. Assim, para estar dentro do código de auto-regulamentação, as empresas precisam adaptar-se a algumas regras que tornarão transparente, para o destinatário, a origem do email marketing recebido.

O objetivo da implantação de regras é único: fazer com que as companhias trabalhem em prol do “consumidor”, mas, acima de tudo, delas mesmas. As ações propostas incentivam a criação de uma cultura com base na boa reputação de uma marca perante a sociedade.

Como especialista em email marketing, sei que o PL não acabará radicalmente com o spam, pois as leis, infelizmente, não funcionam para todos. Mas a tendência caminha para a redução dos altos índices de mensagens indesejadas trafegadas na web, principalmente para quem pratica envios dessa propriedade de forma inconsciente.

E, uma ação complementar como o código de auto-regulamentação, só ressalta que não há mais desculpas para falta de boas práticas. As informações serão publicadas após validação pelo CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), e estarão acessíveis para toda e qualquer companhia que primar pela sua imagem na internet.

Enquanto o código não vem, provedores de acesso criam, constantemente, novos métodos para inibir a entrada de spams na caixa de mensagens de seus usuários, fazendo fortes investimentos nessa área.

Na outra ponta, os usuários também podem se defender seguindo algumas dicas simples. Evite divulgar seu email em lugares públicos como listas de discussão, leia a Política de Privacidade da empresa e somente divulgue seu endereço eletrônico para empresas que você realmente deseja se relacionar.

E não menos importante, não clique em emails cujo remetente é desconhecido. Como nossos Pais sempre nos recomendaram para não conversarmos com pessoas desconhecidas, faça o mesmo, não interaja com quem você não conhece. Reporte como spam!


Fonte: Por Walter Sabini Júnior, in www.virtualtarget.com.br

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