O senado aprovou ontem dois projetos relacionados ao uso do cartão de crédito. Um autoriza o lojista a cobrar valores diferentes para compras à vista ou feitas pelo cartão. O outro proíbe o envio de cartão para clientes que não o solicitaram, alterando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Os projetos de lei foram aprovados pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA).
De autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto 213/2007 estabelece que a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou prestação de serviços pagos com cartão de crédito não é abusivo e o lojista deve informar o cliente de forma "inequívoca e ostensiva" quando houver diferenças nos valores para pagamento à vista ou pelo cartão.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto, "o custo de venda com cartão de crédito é repassado ao consumidor" e quem paga isso são as pessoas que resolveram levar a mercadoria à vista. "Hoje, os consumidores que pagam à vista subsidiam os pagamentos com cartão de crédito", afirma o senador.
O senador Adelmir Santana alega que os lojistas têm custos com o aluguel do equipamento para pagamento com cartão. "Vai de R$ 65 a R$ 215, no caso daqueles equipamentos sem fio", comenta. Mas não acredita que as empresas aumentem seus preços para clientes que queiram pagar com cartão. "As empresas estão querendo fidelizar o cliente", afirma.
Já para o Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), "o projeto é prejudicial para o consumidor" e "é considerada abusiva e irregular", acusa Maria Inês Dolci.
Apesar de irregular, não é muito difícil encontrar lojistas cobrando preços diferenciados antes mesmo da lei ser votada na Câmara dos Deputados, para onde foi enviada. Muitos, principalmente em lojas populares nos bairros do Brás, Bom Retiro e região da rua Santa Ifigênia, já cobram preços diferenciados e jogam a culpa para as operadoras de cartão de crédito.
O outro projeto aprovado pela CMA foi o de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O projeto de lei 338/2005 proíbe o envio, entrega, serviço ou disponibilidade de crédito ao consumidor sem solicitação prévia. As empresas que não seguirem a norma poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Por Valdir Antonelli, in www.consumidormoderno.com.br
De autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto 213/2007 estabelece que a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou prestação de serviços pagos com cartão de crédito não é abusivo e o lojista deve informar o cliente de forma "inequívoca e ostensiva" quando houver diferenças nos valores para pagamento à vista ou pelo cartão.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto, "o custo de venda com cartão de crédito é repassado ao consumidor" e quem paga isso são as pessoas que resolveram levar a mercadoria à vista. "Hoje, os consumidores que pagam à vista subsidiam os pagamentos com cartão de crédito", afirma o senador.
O senador Adelmir Santana alega que os lojistas têm custos com o aluguel do equipamento para pagamento com cartão. "Vai de R$ 65 a R$ 215, no caso daqueles equipamentos sem fio", comenta. Mas não acredita que as empresas aumentem seus preços para clientes que queiram pagar com cartão. "As empresas estão querendo fidelizar o cliente", afirma.
Já para o Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), "o projeto é prejudicial para o consumidor" e "é considerada abusiva e irregular", acusa Maria Inês Dolci.
Apesar de irregular, não é muito difícil encontrar lojistas cobrando preços diferenciados antes mesmo da lei ser votada na Câmara dos Deputados, para onde foi enviada. Muitos, principalmente em lojas populares nos bairros do Brás, Bom Retiro e região da rua Santa Ifigênia, já cobram preços diferenciados e jogam a culpa para as operadoras de cartão de crédito.
O outro projeto aprovado pela CMA foi o de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O projeto de lei 338/2005 proíbe o envio, entrega, serviço ou disponibilidade de crédito ao consumidor sem solicitação prévia. As empresas que não seguirem a norma poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Por Valdir Antonelli, in www.consumidormoderno.com.br
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