Muito se fala na flexibilização das relações trabalhistas, com legislações mais brandas que permitam a empresários de todos os portes contratar seus funcionários com registro em carteira. Uma discussão no Congresso Nacional, no entanto, vai na direção contrária a esse discurso. O governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de ratificação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa convenção dificulta a demissão de qualquer empregado da iniciativa privada sem justa causa. Caso passe pelo Congresso, os empresários só poderão demitir seus funcionários se alegarem dificuldade econômica, mudança tecnológica ou ineficiência do colaborador. Parece até plausível, o problema é que, para dar essa explicação aos órgãos competentes, há um longo caminho a ser percorrido. Ao saber por qual motivo foi desligado da empresa, o funcionário pode contestar a decisão de seu patrão e recorrer. Com base na experiência dos países que adotam a convenção 158, tal processo leva entre 6 e 12 meses. Enquanto isso, você continua pagando o salário de seu funcionário. 'Esse projeto vai na contramão da nossa história', afirma o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. Ele não acredita que o projeto seja aprovado. 'O Congresso não pode acatar uma medida dessa e vamos trabalhar por isso.'
Anunciar aos quatro ventos que a sua empresa está enfrentando dificuldades econômicas também não parece uma situação muito agradável. Fases difíceis todos têm, é normal. Elas costumam ser passageiras e logo as empresas se recuperam. O que pode atrapalhar os negócios é o mercado saber que o seu empreendimento vai mal das pernas. Uma informação como essa circulando por aí pode fazer com que as instituições financeiras pensem dez vezes antes de lhe dar crédito ou que fornecedores recusem a empresa-cliente, temendo o não pagamento.
O Brasil não é obrigado a ratificar a convenção. Os países membros da OIT têm a liberdade de escolher por acatá-la ou não. Dos 180 membros, apenas 34 fizeram a ratificação. A maioria são nações pouco desenvolvidas, como Camarões, Etiópia, Marrocos e Nigéria. Há também países desenvolvidos na lista, mas são apenas seis: Austrália, Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia. Nesses locais, o sistema amarrou tanto a contratação de funcionários que houve um aumento no índice de desemprego. Para resolver a questão, novas formas de contratação foram criadas, tais como a tempo parcial e por prazo determinado, que ficavam de fora da convenção 158.
É difícil encontrar alguém que seja a favor da ratificação. O próprio governo não deve usar sua força política para aprovar o projeto. A OIT, esta sim, se mostra a favor do tema, como não poderia ser diferente. Segundo a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, a ratificação da convenção 158 vai contribuir para a modernização das relações trabalhistas e para o trabalho decente no Brasil. Além da OIT, os sindicalistas também defendem a mudança.
Caso a convenção seja ratificada, questiona-se a permanência da multa de 40% sobre o FGTS que é concedida aos empregados que são demitidos sem justa causa. De acordo com a legislação trabalhista atual, quem é demitido dessa forma tem direito à multa e mais um mês de aviso prévio. Se todos serão afastados com justificativa, a indenização deixa de ter sentido.
Verdade seja dita: a medida não é boa para ninguém, principalmente num país onde reina a informalidade e não há como fiscalizá-la. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as micro e pequenas empresas serão as mais prejudicadas, pois serão forçadas a contratar de forma irregular. 'A adoção da convenção vai desestimular a contratação, porque os desligamentos exigirão um longo processo de negociação que, seguramente, terminará na Justiça', afirma o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. 'Como a economia pode funcionar com um clima de conflito permanente nas empresas?', questiona Monteiro Neto.
Fonte: empresas.globo.com/empresasenegocios
Essa convenção dificulta a demissão de qualquer empregado da iniciativa privada sem justa causa. Caso passe pelo Congresso, os empresários só poderão demitir seus funcionários se alegarem dificuldade econômica, mudança tecnológica ou ineficiência do colaborador. Parece até plausível, o problema é que, para dar essa explicação aos órgãos competentes, há um longo caminho a ser percorrido. Ao saber por qual motivo foi desligado da empresa, o funcionário pode contestar a decisão de seu patrão e recorrer. Com base na experiência dos países que adotam a convenção 158, tal processo leva entre 6 e 12 meses. Enquanto isso, você continua pagando o salário de seu funcionário. 'Esse projeto vai na contramão da nossa história', afirma o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. Ele não acredita que o projeto seja aprovado. 'O Congresso não pode acatar uma medida dessa e vamos trabalhar por isso.'
Anunciar aos quatro ventos que a sua empresa está enfrentando dificuldades econômicas também não parece uma situação muito agradável. Fases difíceis todos têm, é normal. Elas costumam ser passageiras e logo as empresas se recuperam. O que pode atrapalhar os negócios é o mercado saber que o seu empreendimento vai mal das pernas. Uma informação como essa circulando por aí pode fazer com que as instituições financeiras pensem dez vezes antes de lhe dar crédito ou que fornecedores recusem a empresa-cliente, temendo o não pagamento.
O Brasil não é obrigado a ratificar a convenção. Os países membros da OIT têm a liberdade de escolher por acatá-la ou não. Dos 180 membros, apenas 34 fizeram a ratificação. A maioria são nações pouco desenvolvidas, como Camarões, Etiópia, Marrocos e Nigéria. Há também países desenvolvidos na lista, mas são apenas seis: Austrália, Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia. Nesses locais, o sistema amarrou tanto a contratação de funcionários que houve um aumento no índice de desemprego. Para resolver a questão, novas formas de contratação foram criadas, tais como a tempo parcial e por prazo determinado, que ficavam de fora da convenção 158.
É difícil encontrar alguém que seja a favor da ratificação. O próprio governo não deve usar sua força política para aprovar o projeto. A OIT, esta sim, se mostra a favor do tema, como não poderia ser diferente. Segundo a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, a ratificação da convenção 158 vai contribuir para a modernização das relações trabalhistas e para o trabalho decente no Brasil. Além da OIT, os sindicalistas também defendem a mudança.
Caso a convenção seja ratificada, questiona-se a permanência da multa de 40% sobre o FGTS que é concedida aos empregados que são demitidos sem justa causa. De acordo com a legislação trabalhista atual, quem é demitido dessa forma tem direito à multa e mais um mês de aviso prévio. Se todos serão afastados com justificativa, a indenização deixa de ter sentido.
Verdade seja dita: a medida não é boa para ninguém, principalmente num país onde reina a informalidade e não há como fiscalizá-la. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as micro e pequenas empresas serão as mais prejudicadas, pois serão forçadas a contratar de forma irregular. 'A adoção da convenção vai desestimular a contratação, porque os desligamentos exigirão um longo processo de negociação que, seguramente, terminará na Justiça', afirma o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. 'Como a economia pode funcionar com um clima de conflito permanente nas empresas?', questiona Monteiro Neto.
Fonte: empresas.globo.com/empresasenegocios
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