A grife Ellus foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 500 mil por danos morais pela instalação de outdoors com fotos onde exibiam um casal de modelos nus e seminus na praia. A Justiça considerou o conteúdo de forte conotação sexual.
A sentença do juiz Domingo Paludo confirmou liminar (decisão provisória) concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A empresa foi condenada no último dia 23 de julho, no entanto, somente nesta quarta-feira o órgão divulgou a decisão.
Segundo a promotoria, em novembro de 2006 a empresa foi obrigada, por meio de liminar, a retirar das ruas de todo o país a publicidade da campanha de verão 2007. Em algumas peças a publicidade sugeria a relação sexual entre o casal de modelos, de acordo com o Ministério Público.
"É certo que há flagrante deturpação de valores sociais e culturais na campanha, pois uma empresa que tem como principal objetivo a comercialização de roupas, sequer as mostra", afirmou o promotor Fabio Souza Trajano na ação.
De acordo com o órgão, este tipo de publicidade é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária.
"Empresas como a Ellus, que têm projeção nacional e internacional, têm os adolescentes como grande parte de seu público consumidor. Dessa forma sua publicidade exerce influência na vida desses consumidores. E fere o Código de Defesa do Consumidor na medida em que estimula e valoriza a sexualidade em local público, inclusive de crianças e adolescentes", disse o promotor.
A promotoria informou que o valor da multa será repassado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público.
De acordo com o processo, que pode ser consultado no site da Justiça de Santa Catarina, a Ellus entrou com recurso da decisão no dia 8 deste mês.
Por meio de nota o presidente e fundador da Ellus, Nelson Alvarenga, informou que a grife foi comunicada da decisão da Justiça, "mas não concorda com seu teor que está sendo objeto de recurso".
Fonte: Folha Online
A sentença do juiz Domingo Paludo confirmou liminar (decisão provisória) concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A empresa foi condenada no último dia 23 de julho, no entanto, somente nesta quarta-feira o órgão divulgou a decisão.
Segundo a promotoria, em novembro de 2006 a empresa foi obrigada, por meio de liminar, a retirar das ruas de todo o país a publicidade da campanha de verão 2007. Em algumas peças a publicidade sugeria a relação sexual entre o casal de modelos, de acordo com o Ministério Público.
"É certo que há flagrante deturpação de valores sociais e culturais na campanha, pois uma empresa que tem como principal objetivo a comercialização de roupas, sequer as mostra", afirmou o promotor Fabio Souza Trajano na ação.
De acordo com o órgão, este tipo de publicidade é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária.
"Empresas como a Ellus, que têm projeção nacional e internacional, têm os adolescentes como grande parte de seu público consumidor. Dessa forma sua publicidade exerce influência na vida desses consumidores. E fere o Código de Defesa do Consumidor na medida em que estimula e valoriza a sexualidade em local público, inclusive de crianças e adolescentes", disse o promotor.
A promotoria informou que o valor da multa será repassado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público.
De acordo com o processo, que pode ser consultado no site da Justiça de Santa Catarina, a Ellus entrou com recurso da decisão no dia 8 deste mês.
Por meio de nota o presidente e fundador da Ellus, Nelson Alvarenga, informou que a grife foi comunicada da decisão da Justiça, "mas não concorda com seu teor que está sendo objeto de recurso".
Fonte: Folha Online
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