Demitir empregado às vésperas da aposentadoria definitivamente não é uma boa idéia. Mas o Senai a teve. Mandou embora uma funcionária, que tinha mais de 27 anos de trabalho na casa, quando faltavam menos de três meses para ela se aposentar. O caso, claro, foi parar na justiça trabalhista.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não teve dúvidas. Mandou o Senai indenizá-la em dois mil reais por danos morais e em pouco mais de quatro mil reais por danos materiais referentes a dois meses de salário. Para o TRT mineiro, ela estava no período de estabilidade provisória de pré-aposentadoria prevista em acordo coletivo. E mais: houve violação dos princípios constitucionais de valoração social do trabalho e dignidade da pessoa humana.
O Senai alegou que a ex-funcionária não tinha comunicado formalmente essa estabilidade, conforme previa o acordo coletivo da categoria. Não adiantou. O TRT mineiro entendeu que ele sabia desse direito e queria apenas uma comunicação formal. O Senai ainda pode recorrer para tentar reverter a condenação.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não teve dúvidas. Mandou o Senai indenizá-la em dois mil reais por danos morais e em pouco mais de quatro mil reais por danos materiais referentes a dois meses de salário. Para o TRT mineiro, ela estava no período de estabilidade provisória de pré-aposentadoria prevista em acordo coletivo. E mais: houve violação dos princípios constitucionais de valoração social do trabalho e dignidade da pessoa humana.
O Senai alegou que a ex-funcionária não tinha comunicado formalmente essa estabilidade, conforme previa o acordo coletivo da categoria. Não adiantou. O TRT mineiro entendeu que ele sabia desse direito e queria apenas uma comunicação formal. O Senai ainda pode recorrer para tentar reverter a condenação.
Fonte: Por Débora Pinho, in Blog Leis & Negócios, portalexame.abril.com.br
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