Os desdobramentos da questão judicial que envolve os jornais Folha de S.Paulo, Extra (Rio de Janeiro) e A Tarde (Bahia) e a Igreja Universal do Reino de Deus estão colocando em discussão a validade de diversos artigos da Lei de Imprensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na quinta-feira, 21, suspendendo processos e efeitos de decisões judiciais relativas a 20 dos 77 artigos da lei.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo PDT, que pede a extinção da Lei de Imprensa por considerá-la "incompatível com os tempos democráticos". No documento foram anexadas cópias de reportagens e editoriais sobre as cerca de 100 ações judiciais movidas por membros da Igreja Universal contra os três jornais.
A controvérsia começou com a publicação na Folha, em 15 de dezembro, da reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial". A matéria trazia informações sobre a igreja e suas empresas, entre elas 23 emissoras de TV e 40 de rádio, segundo o jornal. Após a publicação, aproximadamente 50 ações foram abertas em nome de fiéis da igreja contra o jornal e a repórter Elvira Lobato, em diferentes municípios. Chama atenção o fato de as ações terem dado entrada nos mesmos dias ou em dias próximos, os textos serem iguais ou muito parecidos e só mudar a assinatura de advogados e a comarca.
Contra A Tarde e Extra, o motivo das ações é uma reportagem sobre o fiel Marcos Vinícius Catarino, que danificou uma imagem de São Benedito, em Salvador. Quanto ao Extra, representantes da igreja também consideraram difamatória a reportagem que noticiava o caso em que uma fiel doou um carro à Universal a pedido da filha, que teria sido coagida a fazer a doação.
Diversas entidades, entre elas a Associação Nacional de Jornais, Associação Brasileira de Imprensa e a organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras manifestaram repúdio à iniciativa da Universal. Diante da repercussão, a igreja divulgou nota oficial na qual afirma não ter "qualquer interesse de orquestrar e incentivar processos individuais por parte de seus fiéis" e que "respeita a liberdade de imprensa, os jornalistas e suas entidades representativas, porém não admite que reportagens sejam usadas para ofensas de outras garantias constitucionais".
Fonte: www.meioemensagem.com.br
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo PDT, que pede a extinção da Lei de Imprensa por considerá-la "incompatível com os tempos democráticos". No documento foram anexadas cópias de reportagens e editoriais sobre as cerca de 100 ações judiciais movidas por membros da Igreja Universal contra os três jornais.
A controvérsia começou com a publicação na Folha, em 15 de dezembro, da reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial". A matéria trazia informações sobre a igreja e suas empresas, entre elas 23 emissoras de TV e 40 de rádio, segundo o jornal. Após a publicação, aproximadamente 50 ações foram abertas em nome de fiéis da igreja contra o jornal e a repórter Elvira Lobato, em diferentes municípios. Chama atenção o fato de as ações terem dado entrada nos mesmos dias ou em dias próximos, os textos serem iguais ou muito parecidos e só mudar a assinatura de advogados e a comarca.
Contra A Tarde e Extra, o motivo das ações é uma reportagem sobre o fiel Marcos Vinícius Catarino, que danificou uma imagem de São Benedito, em Salvador. Quanto ao Extra, representantes da igreja também consideraram difamatória a reportagem que noticiava o caso em que uma fiel doou um carro à Universal a pedido da filha, que teria sido coagida a fazer a doação.
Diversas entidades, entre elas a Associação Nacional de Jornais, Associação Brasileira de Imprensa e a organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras manifestaram repúdio à iniciativa da Universal. Diante da repercussão, a igreja divulgou nota oficial na qual afirma não ter "qualquer interesse de orquestrar e incentivar processos individuais por parte de seus fiéis" e que "respeita a liberdade de imprensa, os jornalistas e suas entidades representativas, porém não admite que reportagens sejam usadas para ofensas de outras garantias constitucionais".
Fonte: www.meioemensagem.com.br
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